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IGP-M tem queda de 0,60%

O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) caiu 0,60% no primeiro decêndio de novembro. No primeiro decêndio de outubro, o IGP-M havia variado -1,01%. Com este resultado, a taxa em 12 meses passou de 6,47% para 5,86%.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 0,91% no primeiro decêndio de novembro. No mesmo período do mês de outubro, o índice apresentou variação de -1,36%. Na análise por estágios de processamento, os preços dos Bens Finais variaram -0,29% em novembro, ante -0,10% em outubro. A principal contribuição para este movimento partiu do subgrupo alimentos in natura, cuja taxa passou de 4,74% para -1,18%. O índice correspondente aos Bens Intermediários passou de -1,93% no primeiro decêndio de outubro para 0,56% no primeiro decêndio de novembro. Este avanço foi influenciado pelo subgrupo materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa passou de -1,57% para 1,01%.

A taxa do índice referente às Matérias-Primas Brutas passou de -1,85% no primeiro decêndio de outubro para -3,14% no primeiro decêndio de novembro. Contribuíram para o movimento da taxa do grupo os seguintes itens: minério de ferro (-3,65% para -13,55%), café em grão (-0,05% para -16,76%) e leite in natura (-0,21% para -3,37%). Em sentido oposto, vale citar cana-de-açúcar (-8,19% para 3,10%), soja em grão (0,06% para 0,72%) e suínos (-2,81% para 6,47%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou de -0,08% no primeiro decêndio de outubro para 0,38% no primeiro decêndio de novembro. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação: Transportes (-1,84% para 0,40%), Comunicação (-1,00% para -0,11%), Vestuário (0,35% para 0,63%) e Alimentação (0,12% para 0,25%).

Em contrapartida, os grupos Educação, Leitura e Recreação (1,25% para 1,03%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,67% para 0,58%), Habitação (0,23% para 0,18%) e Despesas Diversas (0,09% para -0,02%) registraram decréscimo em suas taxas de variação.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,03% no primeiro decêndio de novembro, taxa superior a apurada no mês anterior, quando o índice havia sido de -0,02%. Os três componentes do INCC registraram as seguintes taxas de variação na passagem do primeiro decêndio de outubro para o primeiro decêndio de novembro: Materiais e Equipamentos (-0,54% para -0,38%), Serviços (0,49% para 0,58%) e Mão de Obra (0,35% para 0,30%).

Fonte: Monitor do Mercado
Seção: Indústria & Economia
Publicação: 11/11/2022

Contribuintes conseguem virar julgamento do Difal do ICMS

As empresas conseguiram virar o placar da disputa que travam contra os Estados sobre a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal), que está em julgamento no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). São necessários só dois votos mais para vencer. Se conseguirem, irão escapar de uma dívida de bilhões de reais.

A conclusão desse caso está prevista para hoje. Os ministros vão dizer se os Estados poderiam cobrar o imposto já neste ano de 2022 ou se a cobrança só será permitida a partir de 2023. Essa diferença de tempo, apesar de curta, tem custo alto. Os Estados estimam perda de R$ 9,8 bilhões.

Já os representantes das empresas, principalmente do varejo - o mais atingido -, afirmam que eventual decisão desfavorável vai gerar endividamento. Muitas companhias venderam mercadorias, até aqui, sem considerar o pagamento do imposto, o que resultou em preços mais baixos ao consumidor.

Com a permissão da cobrança, dizem, além de carregar o prejuízo das vendas em valor menor, correm o risco de autuações e ter que pagar o Difal desde janeiro, corrigido pela Selic e com multa de mora de 20%.

O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Essa cobrança vinha sendo realizada até o ano passado por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87, de 2015, que foi contestada no Judiciário pelo varejo. Alegava-se que essa emenda pressupõe a edição de lei complementar para os Estados poderem fazer as cobranças.

Os ministros do STF julgaram o tema no ano passado e deram razão às empresas. Decidiram que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 se, até essa data, não fosse editada uma lei complementar federal.

Essa lei - LC 190 - foi aprovada pelo Congresso no dia 20 de dezembro de 2021, só que o presidente Jair Bolsonaro sancionou apenas em janeiro. Como o ano já tinha virado, instalou-se uma nova discussão: a cobrança poderia ser feita neste ano ou somente em 2023?

Empresas e tributaristas dizem que os Estados deveriam respeitar o princípio da anterioridade anual e, sendo assim, o Difal só poderia ser cobrado em 2023. Os Estados, porém, entendem pela cobrança imediata. Alegam não se tratar de aumento de imposto ou novo tributo. Assim, não haveria a necessidade de cumprir a anterioridade.

Por isso uma nova discussão sobre o mesmo tema em tão pouco tempo. Os ministros julgam três ações diretas de inconstitucionalidade. Uma apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) - ADI 7066 - e duas movidas por Estados (ADIs 7070 e 7078).

Cinco dos onze ministros que integram a Corte haviam proferido votos até a noite de ontem. Existem, por enquanto, três linhas. A mais dura para as empresas consta no voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que abriu as discussões na Corte. Ele entende pela cobrança já neste ano de 2022, desde a publicação da lei, no mês de janeiro.

O ministro Dias Toffoli foi o segundo a votar e adotou uma posição intermediária. Ele concorda com a cobrança já em 2022, mas diz que os Estados precisam respeitar a “noventena”. Ou seja, teriam de esperar 90 dias, contados a partir da publicação da lei, para iniciar as cobranças. Seria em abril, portanto.

Foi só no terceiro voto que as empresas tiveram um posicionamento favorável. Foi emitido pelo ministro Edson Fachin. Ele diz que deve-se respeitar o princípio da “anterioridade anual”. Significa, portanto, que a cobrança só seria permitida no ano seguinte ao da publicação da lei que regulamentou o imposto. Nesse caso, 2023.

O voto de Fachin é o único dos três, até agora, com adesão de outros ministros - Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. As empresas, portanto, têm três votos a seu favor. “Os contribuintes ganharam fôlego na disputa”, diz Graziele Pereira, do escritório Greco, Canedo e Costa.

Levando em conta as outras linhas de entendimento, serão necessários, no máximo, mais dois votos no mesmo sentido de Fachin para o contribuinte conquistar a maioria e vencer. “Pode ser que sejam necessários menos. Depende do número de linhas e de quantos votos tiver em cada uma delas”, afirma Ariane Guimarães, do escritório Mattos Filho.

Ela chama a atenção que, pela Lei Complementar 190, os Estados deveriam cumprir a anterioridade. A norma cita somente a noventena, mas, segundo a advogada, esse prazo seria complementar à anterioridade anual.

Originalmente, a Constituição previa apenas a regra da anterioridade anual. Só que em várias oportunidades entes da federação deixaram essas deliberações para dezembro porque já a partir do mês seguinte entrariam em vigor. Nesse formato, porém, não se cumpria a regra de dar ao contribuinte o direito de se preparar.

Por isso, diz, foi instituída a noventena. “Reafirma a anterioridade anual e complementa: desde que tenham transcorridos 90 dias da publicação da lei”, frisa. “Resultado negativo seria devastador. Do ponto de vista econômico e institucional. Estamos falando do cumprimento de uma regra da Constituição Federal.”

Fonte: Valor
Seção: Indústria & Economia
Publicação: 11/11/2022

Aço Verde do Brasil atinge venda total de laminados de aço no 3T22

A Aço Verde do Brasil S.A. (“AVB” ou “Companhia”) divulgou seus resultados do terceiro trimestre de 2022 no dia 07 de novembro (segunda-feira), com destaques operacionais e financeiros do terceiro trimestre de 2022, recorde histórico de volume de vendas de laminados de aço, atingindo 92,4 mil toneladas, crescimento de 2,6% em relação ao segundo trimestre de 2022 e 60,8% em relação ao terceiro trimestre de 2021. Recorde histórico de receita líquida para um terceiro trimestre: R$462,3 milhões. Margem bruta de 38,7%, margem Ebtida ajustada de 41,7% e margem líquida de 31,8%. Lucro líquido de R$146,8 milhões. Manutenção dos níveis de alavancagem em 0,6x no terceiro trimestre de 2022, na relação dívida líquida/ Ebitda. Conquista, pelo segundo ano consecutivo, do Selo Ouro do programa Brasileiro GHG Protocol, uma ferramenta criada pela FGV EAESP - Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas para calcular as estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs) em nosso país.

A venda total de laminados de aço no terceiro trimestre de 2022 apresentou crescimento de 2,6% quando comparado ao trimestre anterior devido, principalmente, ao volume maior de vendas de vergalhão. Em relação ao terceiro trimestre de 2021, o volume total de venda de laminados de aço apresentou crescimento de 60,8% devido ao aumento no volume de vendas em todo o mix de produtos da Companhia, tanto no vergalhão quanto fio máquina.

A receita líquida do terceiro trimestre de 2022 apresentou redução de 23,2% em relação ao segundo trimestre de 2022, devido, principalmente, ao menor volume de venda de semiacabados, além da queda do preço no período analisado. Em relação ao terceiro trimestre de 2021, houve crescimento de 30,0% na receita líquida devido, principalmente, ao maior volume de vendas no terceiro trimestre de 2022, sendo parcialmente compensado pela queda do preço.

O custo do produto vendido (CPV), em valores absolutos, no terceiro trimestre de 2022 apresentou redução de 17,2% quando comparado com o trimestre anterior devido, principalmente, ao menor volume de vendas de semiacabados. Em relação ao terceiro trimestre de 2021, houve aumento de 64,8% no CPV devido, principalmente, ao aumento no volume de vendas no período. Em relação ao CPV em percentual da receita líquida, houve aumento de 4,4 p.p. em relação ao terceiro trimestre de 2022 e 12,9 p.p. em relação ao 3T21 devido, principalmente, à redução do preço e aumento dos custos das matérias primas no terceiro trimestre de 2022.

O Ebitda ajustado atingiu R$192,9 milhões no terceiro trimestre de 2022, redução de 30,8% em relação ao segundo trimestre de 2022. A margem Ebitda ajustada apresentou redução de 4,6 p.p., devido, principalmente, à (i) redução do preço, (ii) aumento dos custos das matérias primas, e (iii) aumento das despesas DVGA em percentual da receita líquida. Já em relação ao terceiro trimestre de 2021, o Ebitda ajustado permaneceu estável em R$192,9 milhões, sendo que a margem Ebitda ajustada sofreu queda de 12,5 p.p. devido, principalmente (i) ao aumento dos custos das matérias primas no período, (ii) redução do preço e (iii) maiores despesas com frete.

O lucro líquido atingiu R$146,8 milhões no terceiro trimestre de 2022, redução de 30,9% em comparação com o trimestre anterior. Já a margem líquida foi de 31,8% no terceiro trimestre de 2022, redução de 3,5 p.p. em relação ao segundo trimestre de 2022. Esta redução se deve, principalmente, pela (i) redução do preço, (ii) aumento do CPV por tonelada, (iii) aumento das despesas DVGA em percentual da receita líquida e (iv) marcação a mercado do SWAP de IPCA para CDI. Já em relação ao terceiro trimestre de 2021 houve aumento de 1,5% no lucro líquido e queda de 8,9 p.p. na margem líquida. A queda na margem líquida se deve, principalmente ao (i) aumento do CPV por tonelada, (ii) redução do preço, e (iii) maiores despesas com frete.

A companhia milhões e manteve manutenção A s operações sua sólida estrutura de capital no terceiro trimestre de 2022, apresentando uma do grau de alavancagem (dívida líquida/ Ebitda LTM) em 0, dívida líquida de R$ 496,5 6 x de debêntures realizada s em abril de 2021 e junho de 2022, que dão lastro à CRAs da Companhia (R$250 milhões e R$400 milhões de valor de principal primeira e segunda , respectivamente) emissão de representava m 5 8,4 % da dívida bruta total da Companhia taxas pré-fixadas e 6 3,1 % em taxas pósno fixadas 3terceiro trimestre de 2022 . Atualmente, 3 6 , 9 % da dívida bruta total encontra, a um custo total de 96% do CDIse em e prazo médio de 4,29 anos. | https://avb.com.br

Fonte: Portal Fator
Seção: Siderurgia & Mineração
Publicação: 11/11/2022

Pesquisador brasileiro ganha prêmio por criar biofertilizante 100% sustentável

Há dez anos, o professor do Instituto de Química (IQ) da Universidade de Brasília (UnB), Brenno Amaro, dedica-se a pesquisas com materiais nanométricos. Entre seus projetos de destaque, está o voltado à produção da arbolina, uma nanopartícula com efeito bioestimulante e biofertilizante que aumenta a produtividade nas lavouras. A tecnologia foi desenvolvida nos laboratórios da UnB e validada pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

O professor é um dos fundadores da Krilltech, empresa especializada em nanotecnologia do ramo do agronegócio (AgTech) que aposta na arbolina como biofertilizante do futuro.

O produto 100% brasileiro é puro, atóxico, não bioacumulável e luminescente, capaz de aumentar a produção em até 40% e enriquecer a qualidade nutricional do alimento.

“O biofertilizante é composto por carbono orgânico, nitrogênio, oxigênio e hidrogênio. É basicamente o que a planta precisa. Ele é ‘bio’ porque é atóxico, feito de material produzido na natureza. E é sustentável, portanto, não gera resíduos sólidos e nem líquidos na produção”, explicou Amaro em entrevista ao Conexão Planeta.

Em 2021, o professor foi escolhido para receber o Prêmio da Sociedade Brasileira de Química de Inovação Fernando Galembeck. O prêmio homenageia a competência e a capacidade inovadora e reconhece a atuação dos pesquisadores na ciência e tecnologia nacionais.

“Trata-se de mais uma grande oportunidade de mostrar à sociedade a importância do estímulo e do investimento na pesquisa e na inovação que, em sua esmagadora.

Fonte: JDV
Seção: Máquinas & Agro
Publicação: 11/11/2022

Brasil importa da China ‘modernidade’ e ‘miudezas’

Entre os dez produtos que a China mais exporta para o mundo, o Brasil está entre os dez principais clientes em dois: painéis solares e miudezas vendidas por e-commerce. Itens que mostram duas facetas importantes da China, apontam economistas. Uma, da segunda maior economia do mundo, líder em equipamentos de tecnologia desenvolvida no radar das energias renováveis, um dos temas mais caros do mundo atual. A outra, a do país asiático que o brasileiro conhece desde o início dos anos 90 pelos artefatos que é capaz de produzir de forma competitiva e que agora chegam cada vez mais via plataforma digital.

Os dois itens importados refletem também dois fenômenos brasileiros muito atuais. Um, da corrida pela geração distribuída de energia solar, parte dela para aproveitar vantagem tarifária. Outra, a do hábito mais intenso de comprar pela internet, inclusive pelo e-commerce transfronteiras, no qual despontam sites chineses como Aliexpress e Shopee.

Dos dez produtos que os chineses mais exportaram ao mundo de janeiro a setembro, o sexto item foram células voltaicas montadas em módulos ou painéis, de acordo com dados da Administração Geral de Alfândegas da China (GACC, na sigla em inglês). Do total de US$ 33,72 bilhões que a China embarcou em painéis solares no acumulado até setembro, US$ 3,85 bilhões - o equivalente a 11,4% - foram destinados ao Brasil, o segundo maior comprador do item, atrás somente da Holanda.

Também de janeiro a setembro, os “artigos de pequeno valor com procedimento aduaneiro simplificado”, registrados pelo governo chinês sob código 9804, foram o sétimo item mais exportado pela China ao mundo, no valor de US$ 25,3 bilhões. Para o Brasil vieram US$ 878,14 milhões e, a despeito de um câmbio não tão favorável para as importações brasileiras, o país ficou em oitavo dentre os dez maiores clientes da China nesse tipo de mercadoria.

Segundo a Câmara Chinesa de Comércio do Brasil, o código 9084 abrange produtos de uso pessoal adquiridos por comércio eletrônico que chegam ao país por courier, via transporte aéreo. Compras por e-commerce de produtos made in China, porém, podem ser registrados em outros códigos, conforme modal, valor e tamanho dos produtos, entre outras características.

Ainda dentro das exportações chinesas, o Brasil também tem desempenho relativamente bom em outros itens, como partes e acessórios de itens de informática. Esse é o oitavo item mais vendido pela China ao mundo, e os brasileiros estão em 14 º lugar no ranking dos maiores compradores.

“Os dados mostram na verdade uma dicotomia entre a China dos anos 2000, das miudezas da loja de R$ 1,99, que ainda povoa o imaginário popular, e a China do fim desse primeiro quarto de século”, diz Livio Ribeiro, sócio da BRCG e pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre). O país asiático, diz, continua produzindo as miudezas, embora o avanço tecnológico tenha alterado a plataforma de comercialização. “Há quem compre lâmpadas em sites externos.”

Para Welber Barral, sócio da BMJ Consultores, a importação das miudezas chinesas reflete o grande mercado consumidor brasileiro que, depois da pandemia, aderiu mais às compras on-line e à facilidade de acesso a produtos mais baratos fortemente alardeada pelas campanhas de marketing das plataformas chinesas.

A produção de miudezas, porém, diz Ribeiro, vem diminuindo de peso dentro da estrutura chinesa de produção. “Porque a China tem uma meta estratégica de elevação na cadeia de valor que, em muitos aspectos, é induzida ou favorecida pela atuação estatal.” Ele explica que hoje há um processo de internacionalização da China, com produção de artefatos em grande escala cada vez maior comandada por companhias chinesas, mas com fabricação em outros países asiáticos com custo de produção unitário mais barato.

“Já o painel solar é fruto de políticas de promoção de produção chinesa, que remontam a meados da última década, quando houve um dirigismo estatal bastante específico para aumentar fortemente a produção de setores julgados como estratégicos”, diz Ribeiro. Há um debate muito grande sobre os preços praticados nessa comercialização de painéis solares, diz, já que há grande oferta existente não somente para a própria demanda chinesa como para a global. “Mas isso não muda o fato de os produtos terem combinação de qualidade e preço que é muito vantajosa. Sempre que você tem algum repique de demanda por produtos como esses no mundo, a oferta chinesa vaza porque é disparado o produtor de menor custo marginal e que tem excesso de oferta.”

Nos números de comércio brasileiro divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex/ME), as importações de painéis solares também ganham espaço. Dados de janeiro a outubro mostram que as placas fotovoltaicas alcançaram US$ 4,27 bilhões em importações made in China, mais que o dobro do US$ 1,69 bilhão comprado em iguais meses do ano passado. A fatia dos painéis solares sobre as compras externas brasileiras de produtos chineses avançou de 4,4% para 8,4% do ano passado para 2022, sempre considerando os mesmos dez meses.

O que também tem incentivado essa importação, diz Barral, são os ex-tarifários concedidos a alguns painéis solares. O benefício, que trata de redução temporária da alíquota do imposto de importação, é estabelecido para bens de capital sem similar nacional. Outro aspecto que tem incentivado essa demanda, aponta, veio da Lei 14.300/2022. “Muitos equipamentos solares têm sido destinados às grandes usinas, mas há também a corrida provocada por essa lei”, diz Barral. Segundo a lei, consumidores interessados na energia distribuída de fonte solar devem pedir o acesso à rede da concessionária até o dia 6 de janeiro para garantir um subsídio tarifário até 2045.

O que torna a China grande fornecedor do Brasil, num espectro que vai das miudezas fabricadas em grande escala aos painéis solares, diz Ribeiro, está ligado a um processo de redução da participação relativa dos empregos industriais e do valor adicionado da indústria no PIB. “Trata-se de um processo global. Na América Latina e em algumas economias emergentes há um debate de que essa desindustrialização não resultaria de natural migração para o setor de serviços, que faria o tamanho da indústria diminuir.” Há diagnósticos diversos sobre o processo, mas o fato é que a indústria brasileira tem perdido tamanho e sofre competição de matrizes industriais externas que produzem a custos mais baixos, aponta Ribeiro.


Fonte: Valor
Seção: Indústria & Economia
Publicação: 09/11/2022